sábado, 16 de agosto de 2008

DIVISA DIVULGA DETERMINAÇÕES DA ANVISA
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Extermix biológico e de todos os demais saneantes domissanitários fabricados pela empresa Marco Aurélio de Almeida Paula ME, nome de fantasia Extermix do Brasil, com sede em Dracena, São Paulo. A medida, que está sendo divulgada pela diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa) da Secretaria da Saúde do Estado, foi adotada em função de os produtos não possuírem registro na Anvisa.
Também por determinação da Anvisa, foi suspensa a fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto Alvejante Aromas de Gramado, fabricado pela empresa RGA Produtos de Limpeza Ltda., com sede em Capivari de Baixo, Santa Catarina. Os produtos não possuem registro/notificação e a empresa não possui autorização de funcionamento perante a Anvisa.
MEDICAMENTO
A Divisa informa à população que a Anvisa determinou também, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar em todo o território nacional, do lote nº 063794, validade até 01/11/2008, do medicamento Chron-Asa 5, Mesalazina 500mg, comprimido, fabricado por SEM S/A, com sede em São Bernardo do Campo, São Paulo. A interdição é pelo prazo de 90 dias, a contar pela data da publicação da resolução - 7/08/2008. Outro produto que teve a fabricação, distribuição, comércio e uso suspensos pela Anvisa foi o Evidenciador de placas - Fucsina Básica a 2%, fabricado pela empresa Pereira e Novais Ltda., com sede em Vila Rezende, Goiânia. O produto não possui registro junto a Anvisa.
A.G. Mtb 696/BaVigisanit/saneantes

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